Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01475/17 |
Data do Acordão: | 01/25/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO UNIFICADA QUESTÃO NOVA |
Sumário: | Não é de admitir a revista que, por um lado, inova nas censuras que essencialmente dirige ao acto sob escrutínio – que calculou e fixou uma pensão unificada – e, por outro lado, não questiona com eficácia a plausibilidade da posição das instâncias, que convieram na legalidade desse acto. |
Nº Convencional: | JSTA000P22845 |
Nº do Documento: | SA12018012501475 |
Data de Entrada: | 12/21/2017 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |