Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0245/14
Data do Acordão:03/12/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ERRO GROSSEIRO
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - Muito embora seja certo caber dentro dos poderes judiciais analisar se os factos que justificaram a punição tiveram lugar e se eles constituem a infracção disciplinar que a determinou já lhe escapa, salvo em casos de erro manifesto e grosseiro, a competência para apreciar se a medida concreta da pena foi bem doseada por esta ser uma tarefa da Administração inserida dentro dos seus poderes discricionários.
II - Por ser assim a sindicância judicial incidente sobre o exercício dos poderes disciplinares da Administração não abarca a possibilidade do Tribunal se lhe substituir e ser ele próprio a fixar a pena.
III - O uso do poder de suspensão de execução da pena insere-se no exercício de poderes discricionário, contenciosamente insindicável para além do erro grosseiro, desvio de poderes ou violação dos princípios constitucionais ligados ao exercício de actividade administrativa, designadamente, da proporcionalidade e justiça.
Nº Convencional:JSTA00069112
Nº do Documento:SA1201503120245
Data de Entrada:06/17/2014
Recorrente:A.......
Recorrido 1:UNIVERSIDADE ........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Indicações Eventuais:DIR ADM GER - DISCIPLINAR
Legislação Nacional:EDF08 ART3 N2 E G N7 N9 ART9 N1 D ART10 N4 ART11 ART23 ART25.
L 58/08 DE 2008/09/09.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC043299 DE 2000/11/23.; AC STAPLENO PROC0412/05 DE 2007/03/29.; AC STA PROC046791 DE 2001/01/18.; AC STA PROC046964 DE 2001/07/12.; AC STA PROC048149 DE 2002/02/07.; AC STA PROC0692/04 DE 2004/10/12.; AC STA PROC0797/04 DE 2004/12/15.
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