Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0245/14 |
Data do Acordão: | 03/12/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ERRO GROSSEIRO MEDIDA DA PENA |
Sumário: | I - Muito embora seja certo caber dentro dos poderes judiciais analisar se os factos que justificaram a punição tiveram lugar e se eles constituem a infracção disciplinar que a determinou já lhe escapa, salvo em casos de erro manifesto e grosseiro, a competência para apreciar se a medida concreta da pena foi bem doseada por esta ser uma tarefa da Administração inserida dentro dos seus poderes discricionários. II - Por ser assim a sindicância judicial incidente sobre o exercício dos poderes disciplinares da Administração não abarca a possibilidade do Tribunal se lhe substituir e ser ele próprio a fixar a pena. III - O uso do poder de suspensão de execução da pena insere-se no exercício de poderes discricionário, contenciosamente insindicável para além do erro grosseiro, desvio de poderes ou violação dos princípios constitucionais ligados ao exercício de actividade administrativa, designadamente, da proporcionalidade e justiça. |
Nº Convencional: | JSTA00069112 |
Nº do Documento: | SA1201503120245 |
Data de Entrada: | 06/17/2014 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | UNIVERSIDADE ........ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Indicações Eventuais: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR |
Legislação Nacional: | EDF08 ART3 N2 E G N7 N9 ART9 N1 D ART10 N4 ART11 ART23 ART25. L 58/08 DE 2008/09/09. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC043299 DE 2000/11/23.; AC STAPLENO PROC0412/05 DE 2007/03/29.; AC STA PROC046791 DE 2001/01/18.; AC STA PROC046964 DE 2001/07/12.; AC STA PROC048149 DE 2002/02/07.; AC STA PROC0692/04 DE 2004/10/12.; AC STA PROC0797/04 DE 2004/12/15. |
Aditamento: | |