Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01189/14 |
Data do Acordão: | 06/17/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ILEGITIMIDADE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO CULPA INSOLVÊNCIA |
Sumário: | Da qualificação da insolvência da devedora originária como “fortuita” não se pode extrair ipso jure ou automaticamente o afastamento da presunção de culpa do responsável subsidiário pela falta de pagamento das dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período do exercício do seu cargo (artigo 24.º, n.º 1, alínea b) da LGT). |
Nº Convencional: | JSTA00069255 |
Nº do Documento: | SA22015061701189 |
Data de Entrada: | 10/31/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | LGT ART24 N1 B. CIRE ART185 ART186. |
Aditamento: | |