Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01349/02
Data do Acordão:09/25/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
DIREITO DE ESTRANGEIROS.
CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN.
PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
VIOLAÇÃO DE LEI.
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos (art. 4º do CPA) não serve de referente autónomo de apreciação da validade dos aspectos vinculados do acto administrativo.
II - No procedimento de autorização de residência de estrangeiros, constando o interessado do "sistema de informações Schengen" como não admissível no "espaço Schengen", por iniciativa de outro Estado, não incumbe à Administração nacional fazer qualquer juízo próprio sobre o bem fundado dessa indicação, para efeito do disposto na al. d) do artº 3º da Lei nº 17/96, de 24 de Maio.
III - A inclusão de um estrangeiro na "lista de inadmissíveis" não tem carácter perpétuo ou incontrolável. A conservação dos dados no Sistema de Informação Schengen é feita por um tempo máximo, variável consoante a natureza dos dados (art.s 112º e 113º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen) e o interessado pode exigir a rectificação ou a eliminação de dados viciados por erro de facto ou de direito (art. 110º da CAS) ou instaurar, no território de cada Parte Contratante, uma acção que tenha por objecto a rectificação ou a eliminação da informação (art. 111º da CAS).
IV- O art. 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem não garante a qualquer estrangeiro o direito de residir num país signatário da Convenção a pretexto de aí desenvolver a vida familiar.
Nº Convencional:JSTA00059577
Nº do Documento:SA12003092501349
Data de Entrada:08/05/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 2002/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPA91 ART4 ART124 ART125.
L 17/96 DE 1996/05/24 ART3 D.
RSTA57 ART67.
Legislação Comunitária:CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SHENGEN ART5 ART19 ART21 ART25 N1 ART111 ART112 ART113 ART96.
Jurisprudência Internacional:CEDH ART8.
Referência a Doutrina:IRINEU CABRAL BARRETO A CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM 2ED PAG33 PAG188.
Aditamento: