Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0268/12
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IRS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
ALCANCE
Sumário:I – O privilégio imobiliário geral previsto no artigo 111.º do CIRS não abrange o imposto relativo ao próprio ano a que respeita a penhora efectuada na execução fiscal, dele beneficiando somente o IRS relativo aos três anos anteriores a essa penhora.
II – Pelo que, para esse normativo, relevam os anos a que respeitam os rendimentos que justificaram a liquidação do imposto e não o momento em que ele foi posto a cobrança.
Nº Convencional:JSTA00067582
Nº do Documento:SA2201205090268
Data de Entrada:03/13/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CIRS01 ART111
CCIV66 ART9 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC641/06 DE 2006/07/12; AC STA PROC628/09 DE 2009/10/07
Aditamento: