Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0238/11 |
Data do Acordão: | 05/11/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | I.Nos termos do n.º 1 do artigo 279.º do Código de Processo Civil, aplicável ao processo judicial tributário ex vi da alínea e) do artigo 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado. II. Se na causa prejudicial se impugnam correcções efectuadas aos prejuízos fiscais e na dependente se efectua o reporte dos mesmos verifica-se entre as causas o nexo de prejudicialidade ou dependência justificativo da suspensão da instância. |
Nº Convencional: | JSTA000P12879 |
Nº do Documento: | SA2201105110238 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |