Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01/18.2BALSB |
Data do Acordão: | 01/23/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | OMISSÃO DE NORMA REGULAMENTAR DECRETO REGULAMENTAR LEI GERAL FUNÇÃO PÚBLICA |
Sumário: | I - As regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho são fixadas por decreto regulamentar. II – Tendo decorrido mais de 4 anos desde a publicação da LGTFP sem que o requerido tenha cumprido o dever de regulamentar a aplicação do instituto da pré-reforma com suspensão do contrato, impossibilitando desta forma, todos os trabalhadores que se encontrem nesta situação, de poderem recorrer a este instituto, verifica-se uma situação de ilegalidade, por omissão, em violação do disposto na al. c) do artº 199º da CRP e nº 4 do artº 286º da LGTFP, bem como, do nº 1 do artº 137º do CPA, impondo-se a este Supremo Tribunal a condenação do requerido a aprovar o Decreto Regulamentar previsto no nº 4 do artº 286º da Lei nº 35/2004 de 20.06. |
Nº Convencional: | JSTA000P24121 |
Nº do Documento: | SA12019012301/18 |
Data de Entrada: | 09/18/2018 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO DO STA |
Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |