Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/18.2BALSB
Data do Acordão:01/23/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:OMISSÃO DE NORMA REGULAMENTAR
DECRETO REGULAMENTAR
LEI GERAL
FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:I - As regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho são fixadas por decreto regulamentar.
II – Tendo decorrido mais de 4 anos desde a publicação da LGTFP sem que o requerido tenha cumprido o dever de regulamentar a aplicação do instituto da pré-reforma com suspensão do contrato, impossibilitando desta forma, todos os trabalhadores que se encontrem nesta situação, de poderem recorrer a este instituto, verifica-se uma situação de ilegalidade, por omissão, em violação do disposto na al. c) do artº 199º da CRP e nº 4 do artº 286º da LGTFP, bem como, do nº 1 do artº 137º do CPA, impondo-se a este Supremo Tribunal a condenação do requerido a aprovar o Decreto Regulamentar previsto no nº 4 do artº 286º da Lei nº 35/2004 de 20.06.
Nº Convencional:JSTA000P24121
Nº do Documento:SA12019012301/18
Data de Entrada:09/18/2018
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO STA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: