Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0265/12
Data do Acordão:07/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:DERRAMA
TRIBUTAÇÃO
SOCIEDADE
Sumário:I - À luz do nº 1 do artigo 14º da Lei de Finanças Locais de 2007, derrama municipal autoliquidada por uma sociedade sujeita ao regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), incide sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro tributável de cada uma das sociedades que o integram.
II - O artigo 14º, n.º 8, da Lei das Finanças Locais, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 57º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) é uma norma inovadora e não interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00067715
Nº do Documento:SA2201207050265
Data de Entrada:03/09/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:L 2/2007 DE 2007/01/15 ART14 N1
L 64-B/2011 ART57
CIRC01 ART3 N1 A C ART69 ART71 ART115
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0909/10 DE 2011/06/22; AC STA PROC0309 DE 2011/06/22; AC STA PROC0234/12 DE 2012/05/02
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES - REVISTA FISCALIDADE PAG137 PAG138
Aditamento: