Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0257/14 |
Data do Acordão: | 02/12/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | INSOLVÊNCIA REVERSÃO CRÉDITOS VENCIDOS APÓS DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA |
Sumário: | I - A declaração de insolvência da sociedade executada não obsta à instauração da execução por créditos vencidos antes da declaração de insolvência, havendo, contudo, que, logo após a instauração, proceder à respectiva sustação em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 180.º do CPPT. II - A instauração da execução fiscal por créditos vencidos anteriormente à declaração de falência, como são os créditos exequendos, encontra expresso apoio legal no disposto no n.º 1 do artigo 180.º do CPPT. III - O acto de reversão praticado antes da entrada em vigor da Lei 64-B/2011 de 30/12 (LOE 2012), a qual aditou um nº 7 ao artº 23º da LGT é ilegal por violação do artº 180º nºs 1 e 2 do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00069071 |
Nº do Documento: | SA2201502120257 |
Data de Entrada: | 02/27/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART23 N7. CPPTRIB99 ART153 N2 ART180 N1 N2 ART181 N2. CIRE ART28 ART36 ART85 N2 ART88 ART230 N1 A D. DL 53/04 DE 2004/03/18 ART11 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0175/11 DE 2011/05/11.; AC STA PROC0326/11 DE 2011/09/07. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII 5ED PAG232-233. |
Aditamento: | |