Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01490/14 |
Data do Acordão: | 01/15/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CURSO DE FORMAÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
Sumário: | Não se justifica admitir recurso excepcional de revista relativamente à questão da suficiência, clareza e congruência da fundamentação de um despacho que atribuiu a notação de 7,5 valores à recorrente e implicou a sua exclusão do curso de formação de Guardas da GNR, por não se colocarem questões gerais susceptíveis de virem a repetir-se, não se tratar de questão de fundamental importância social, nem a decisão recorrida que julgou não se verificar o vício de falta de fundamentação, se mostrar eivada de erro grosseiro ou manifesto a exigir claramente a intervenção do STA com vista a uma melhor aplicação do Direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P18469 |
Nº do Documento: | SA12015011501490 |
Data de Entrada: | 12/11/2014 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |