Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01490/14
Data do Acordão:01/15/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator: SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CURSO DE FORMAÇÃO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário: Não se justifica admitir recurso excepcional de revista relativamente à questão da suficiência, clareza e congruência da fundamentação de um despacho que atribuiu a notação de 7,5 valores à recorrente e implicou a sua exclusão do curso de formação de Guardas da GNR, por não se colocarem questões gerais susceptíveis de virem a repetir-se, não se tratar de questão de fundamental importância social, nem a decisão recorrida que julgou não se verificar o vício de falta de fundamentação, se mostrar eivada de erro grosseiro ou manifesto a exigir claramente a intervenção do STA com vista a uma melhor aplicação do Direito.
Nº Convencional:JSTA000P18469
Nº do Documento:SA12015011501490
Data de Entrada:12/11/2014
Recorrente:A....
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: