Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 042/11 |
Data do Acordão: | 03/10/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO EXECUTADO POR REVERSÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE DE CITAÇÃO |
Sumário: | I - A nulidade da citação não constitui fundamento de impugnação judicial. II - Constituindo o acto de citação para a execução fiscal um acto processual, praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse acto tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância da eventual decisão de indeferimento, em harmonia com o preceituado nos artigos 276.º do CPPT e 103.º, n.º 2 da LGT. III - A falta de entrega ao citado dos elementos essenciais da liquidação do imposto que constitui a dívida exequenda consubstancia uma nulidade secundária enquadrável no artigo 198.º do CPC, que tem de ser arguida pelo interessado no prazo para a dedução de oposição (n.º 2 do artigo 198.º), pelo que estando ultrapassado esse prazo na data em que é apresentada a impugnação não ocorre a possibilidade de convolação para a forma processual adequada. |
Nº Convencional: | JSTA00066853 |
Nº do Documento: | SA220110310042 |
Data de Entrada: | 01/20/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART165 N4 ART276 ART277. LGT98 ART103 N1 N2. CPC96 ART137 ART198 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC803/04 DE 2007/02/28.; AC STA PROC137/10 DE 2010/05/26. |
Aditamento: | |