Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042/11
Data do Acordão:03/10/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
EXECUTADO POR REVERSÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:I - A nulidade da citação não constitui fundamento de impugnação judicial.
II - Constituindo o acto de citação para a execução fiscal um acto processual, praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse acto tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância da eventual decisão de indeferimento, em harmonia com o preceituado nos artigos 276.º do CPPT e 103.º, n.º 2 da LGT.
III - A falta de entrega ao citado dos elementos essenciais da liquidação do imposto que constitui a dívida exequenda consubstancia uma nulidade secundária enquadrável no artigo 198.º do CPC, que tem de ser arguida pelo interessado no prazo para a dedução de oposição (n.º 2 do artigo 198.º), pelo que estando ultrapassado esse prazo na data em que é apresentada a impugnação não ocorre a possibilidade de convolação para a forma processual adequada.
Nº Convencional:JSTA00066853
Nº do Documento:SA220110310042
Data de Entrada:01/20/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART165 N4 ART276 ART277.
LGT98 ART103 N1 N2.
CPC96 ART137 ART198 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC803/04 DE 2007/02/28.; AC STA PROC137/10 DE 2010/05/26.
Aditamento: