Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01400/13.1BELRA 0375/18
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRS
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - A permanência no regime pelo qual o sujeito passivo se encontra abrangido, nos termos da parte final do n.º 5 do artigo 28.º do CIRS (na redação introduzida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro) pressupõe que o sujeito passivo se encontre abrangido por um regime de opção;
II - Não se encontrava no regime de contabilidade organizada por opção o sujeito passivo que nele tenha sido enquadrado, no período imediatamente anterior, por imposição legal;
III - O sujeito passivo que, vindo de um período de enquadramento no regime de contabilidade organizada por imposição legal, não opte pelo mesmo regime até ao fim do mês de março do ano seguinte aquele em que se verificaram os pressupostos substantivos de enquadramento no regime simplificado, fica automaticamente integrado neste regime, por ser o regime residual.
Nº Convencional:JSTA000P26151
Nº do Documento:SA22020070101400/13
Data de Entrada:04/18/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: