Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 002381 |
Data do Acordão: | 10/19/1983 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTONIO GOMES |
Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ALTERAÇÃO DO REGIME PAUTAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO IMPUTABILIDADE |
Sumário: | I - O paragrafo 1 do art. 10 das antigas IPPI e tambem aplicavel aquelas situações em que, efectuada a fiança ou pagamento dos direitos e demais imposições em conformidade com as normas então em vigor, o subsequente desembaraço so não ocorreu no prazo de 30 dias posteriores por facto não imputavel ao importador. II - Assim, não e aplicavel o novo regime pautal do Dec-Lei 201/82 quando, como no caso, os direitos e demais imposições ja haviam sido garantidos e pagos antes da sua entrada em vigor, embora o desembaraço da acção fiscal, apenas por factos não imputaveis ao importador, so ocorresse para la dos 30 dias subsequentes aquela garantia ou pagamento. |
Nº Convencional: | JSTA00005437 |
Nº do Documento: | SA219831019002381 |
Data de Entrada: | 08/05/1982 |
Recorrente: | NOLASCO LDA |
Recorrido 1: | SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 564 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1982/07/22. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
Legislação Nacional: | CADU41 ART202 ART205 PAR1 ART209 ART210. RSTA57 ART50. CCIV66 ART12. CPC67 ART684 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 201/82 DE 1982/05/21 ART1 ART5. DL 490/82 DE 1982/12/31. DL 17/83 DE 1983/01/21 ART9. |