Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002381
Data do Acordão:10/19/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ALTERAÇÃO DO REGIME PAUTAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO
IMPUTABILIDADE
Sumário:I - O paragrafo 1 do art. 10 das antigas IPPI e tambem aplicavel aquelas situações em que, efectuada a fiança ou pagamento dos direitos e demais imposições em conformidade com as normas então em vigor, o subsequente desembaraço so não ocorreu no prazo de
30 dias posteriores por facto não imputavel ao importador.
II - Assim, não e aplicavel o novo regime pautal do Dec-Lei 201/82 quando, como no caso, os direitos e demais imposições ja haviam sido garantidos e pagos antes da sua entrada em vigor, embora o desembaraço da acção fiscal, apenas por factos não imputaveis ao importador, so ocorresse para la dos
30 dias subsequentes aquela garantia ou pagamento.
Nº Convencional:JSTA00005437
Nº do Documento:SA219831019002381
Data de Entrada:08/05/1982
Recorrente:NOLASCO LDA
Recorrido 1:SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:564
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1982/07/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART202 ART205 PAR1 ART209 ART210.
RSTA57 ART50.
CCIV66 ART12.
CPC67 ART684 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 201/82 DE 1982/05/21 ART1 ART5.
DL 490/82 DE 1982/12/31.
DL 17/83 DE 1983/01/21 ART9.