Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01305/17
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUMUS BONI JURIS
DISCIPLINAR
PENA EXPULSIVA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Os limites entre o conhecimento perfunctório e o conhecimento de fundo da ação em sede cautelar não podem ser aferidos em abstracto, mas apenas casuisticamente face às concretas ilegalidades invocados e seu tratamento jurídico assente ou não a nível de doutrina e/ou jurisprudência.
II - O prazo prescricional previsto no artigo 178º n.º 2 da LGTFP conta-se da data em que as faltas são injustificadas.
III - Quando está em casa uma prova que teria de ser feita em sede de processo administrativo disciplinar e não em sede de processo judicial apenas há que atender se essa prova foi minimamente feita para aferir da provável procedência da acção.
Nº Convencional:JSTA00070572
Nº do Documento:SA12018022801305
Data de Entrada:01/02/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:DG DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR ADM CONT - SUSPEFIC
Legislação Nacional:CPTA ART120.
LTFP ART190 ART178.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0979/16 DE 2016/09/15.; AC STA PROC0651/16 DE 2017/03/08.; AC STA PROC0163/17 DE 2017/05/04.; AC STA PROC050/17 DE 2017/06/08.; AC STAPLENO PROC021/03 DE 2007/01/23.; AC STA PROC01467/16 DE 2017/04/05.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 2017 4ED PÁG974 - 975.
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