Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0381/15 |
Data do Acordão: | 04/22/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO REGIME DE SUBIDA FALTA DE CITAÇÃO |
Sumário: | I - A falta de citação é um dos mais graves vícios que pode ocorrer num processo executivo II - Invocada a falta de citação, assegurar ao executado uma tutela judicial efectiva não pode deixar de assentar no conhecimento imediato da reclamação por o seu conhecimento depois da venda não evitar os prejuízos que aquela pode causar, sendo certo que a reparação deles, após a venda será, sempre insuficiente, tanto mais que se não evidência que a paragem do processo de execução para apreciação de tal reclamação cause à Administração Tributária prejuízos significativos. |
Nº Convencional: | JSTA00069159 |
Nº do Documento: | SA2201504220381 |
Data de Entrada: | 03/30/2015 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART268 N4 ART276 ART278. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG305. |
Aditamento: | |