Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0216/11
Data do Acordão:06/22/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE JULGADO
Sumário:I - O artigo 53.º da LGT consagra o direito do contribuinte a ser indemnizado, total ou parcialmente, pelos prejuízos resultantes da prestação de garantia bancária ou equivalente que tenha oferecido para obter a suspensão da execução fiscal, no caso de esta vir a revelar-se indevida por força do vencimento do procedimento ou processo tributário em que era controvertida a legalidade da dívida exequenda, podendo essa indemnização ser formulada tanto nesse procedimento ou processo tributário, como autonomamente.
II - O artigo 171.º do CPPT visou, tão só, regulamentar o modo de requer a indemnização no próprio procedimento ou processo tributário, e não regulamentar o modo de a requerer através do meio processual autónomo (principal ou acessório) adequado para o efeito.
III - Não tendo o lesado exercido esse direito através do referido enxerto no procedimento ou processo tributário, não dispondo de decisão que condene a Administração ao pagamento da aludida indemnização, não estando, assim, esta obrigada ao seu pagamento em execução espontânea do julgado, pode, ainda assim, o lesado formular esse pedido em execução coerciva do julgado anulatório, isto é, no meio processual acessório do processo tributário onde foi anulada a dívida garantida.
Nº Convencional:JSTA000P13042
Nº do Documento:SA2201106220216
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: