Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0339/21.1BECBR |
Data do Acordão: | 09/22/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EXCLUSÃO DE PROPOSTAS PREÇO ANORMALMENTE BAIXO |
Sumário: | I - Pelo menos desde 2017, a partir da alteração do Código dos Contratos Públicos produzida pelo DL nº 111-B/2017, de 31/8 (por imposição do direito da UE, nomeadamente da Diretiva 2014/24/UE), não é mais possível defender que o risco de um preço ou custo insuficiente pode correr apenas por conta das empresas adjudicatárias, sem necessidade de controlo, nesta sede, pelas Entidades Adjudicantes, ou que basta uma declaração/compromisso de cumprimento das obrigações legais, ou que um preço insuficiente pode ser compensado com recurso a outras fontes de rendimento de financiamento das empresas adjudicatárias, ou a outros contratos, ou que consubstancie um prejuízo que as empresas adjudicatárias estejam dispostas a suportar por razões de marketing ou estratégia comercial em nome de uma sua “liberdade de gestão empresarial”. O direito da UE, transposto para o direito nacional, opõe-se claramente a este argumentário, estabelecendo que o relevante é o binómio relacional “preço/prestação” e não a maior ou menor capacidade dos proponentes; o que interessa aferir é, pois, se o preço proposto é, ou não, objetivamente suficiente para cobrir os custos a incorrer. II - Embora um apoio de Estado, designadamente por recrutamento de jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, possa justificar um preço aparentemente insuficiente, tal apoio tem que estar garantido, sob pena de o risco/incerteza na obtenção desse apoio ser deixado correr apenas por conta da empresa adjudicatária, o que não é tolerável. |
Nº Convencional: | JSTA00071554 |
Nº do Documento: | SA1202209220339/21 |
Data de Entrada: | 08/03/2022 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
Recorrido 1: | A………………., LDA. (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | CCP ART1º-A N2 ART70 N2 AL.S E) F) ART71 N4 ALS, E) G) |
Legislação Comunitária: | DIRETIVA 2014/24/UE ART 18 N2 ART69 N1 |
Aditamento: | |