Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01165/12.4BESNT |
Data do Acordão: | 11/09/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE DO ESTADO ACTO LEGISLATIVO ARRENDAMENTO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou a absolvição do Estado por prescrição do direito indemnizatório invocado pela autora - numa acção fundada na responsabilidade pelos actos legislativos que proibiram a alteração das rendas em contratos de arrendamento - se a citação do réu ocorreu mais de três anos após o início da vigência dos diplomas legais alegadamente causadores dos danos. |
Nº Convencional: | JSTA000P23835 |
Nº do Documento: | SA12018110901165/12 |
Data de Entrada: | 10/12/2018 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO LISBONENSE DE PROPRIETÁRIOS |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |