Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03408/15.3BESNT 0335/18
Data do Acordão:03/04/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo tem a sua competência em sede contra-ordenacional delimitada pelo n.º 2 do art. 83.º do RGIT, que estabelece: «Se o fundamento exclusivo do recurso for matéria de direito, é directamente interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo».
II - Em sede de recurso jurisdicional da decisão judicial que apreciou o recurso da decisão de aplicação da coima, suscitando o recorrente, para efeitos da verificação dos requisitos legais para a dispensa ou para a atenuação da coima, questões sobre o concreto grau de culpa na prática da infracção (cfr. n.º 1 do art. 32.º do RGIT) e sobre o reconhecimento da sua responsabilidade (cfr. n.º 2 do art. 32.º do RGIT), é de considerar estarmos perante questões de facto, na medida em que se trata de juízos a efectuar exclusivamente com base nos factos provados, com base na livre convicção do julgador e com recurso às regras de experiência.
Nº Convencional:JSTA000P25674
Nº do Documento:SA22020030403408/15
Data de Entrada:04/04/2018
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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