Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01457/17.6BALSB |
Data do Acordão: | 01/30/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Sumário: | I - Se o acórdão recorrido do CAAD não enunciou, expressamente, a questão a decidir como sendo a da determinação da data ou em que ocorreu o facto tributário, antes o fixou em função de elementos factuais distintos dos que foram ponderados no caso do acórdão fundamento não ocorre a apontada contradição de acórdãos por não ocorrer identidade substancial das situações fácticas subjacentes aos dois arestos, e bem assim também inexiste identidade da mesma questão fundamental de direito. II - Não se verificam pois, os requisitos do recurso com fundamento em uniformização de jurisprudência, pelo que o presente recurso não poderá prosseguir. |
Nº Convencional: | JSTA000P24165 |
Nº do Documento: | SAP2019013001457/17 |
Data de Entrada: | 12/20/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |