Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0559/12 |
Data do Acordão: | 09/19/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | I - O acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia para suspensão da execução fiscal deve ser fundamentado. II - Equivale à falta de fundamentação a fundamentação apresentada que, de tão insuficiente, não permite descortinar o concreto motivo determinante do indeferimento, tornando-o anulável por vício de falta de fundamentação. III - Na vigência do disposto no n.º 6 do artigo 169.º do CPPT, na redacção anterior à que lhe foi conferida pela Lei n.º 64.º-B/2011, de 30 de Dezembro, deve entender-se que também em caso de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia para suspender a execução em razão de pagamento em prestações deve a Administração tributária, na sequência do indeferimento da dispensa, notificar o contribuinte e conceder-lhe novo prazo para, querendo, prestar garantia. |
Nº Convencional: | JSTA00067779 |
Nº do Documento: | SA2201209190559 |
Data de Entrada: | 05/21/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART26 B ART38 A CPPTRIB99 ART280 N1 ART276 ART169 N6 ART199 N1 N3 N6 N7 LGT98 ART59 N1 ART77 N1 CCIV66 ART9 CPC96 ART158 CONST76 ART268 N3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0910/12 DE 2012/09/12 |
Aditamento: | |