Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048/21.1BALSB
Data do Acordão:07/01/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRATO ATÍPICO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
Sumário:Um contrato de utilização de espaço em mercado municipal em que foi estipulada, no âmbito da autonomia contratual das partes, uma cláusula que atribui apenas a uma delas (o Operador do espaço/loja) o direito de se opor à renovação do contrato no termo do prazo ou das suas renovações, é interpretável no sentido de vedar à contraparte o exercício desse mesmo direito de oposição à renovação se nenhuma norma imperativa que lhe seja aplicável dispuser de distinto modo.
Nº Convencional:JSTA00071209
Nº do Documento:SAP20210701048/21
Data de Entrada:04/09/2021
Recorrente:A.............., LDA
Recorrido 1:MERCADO MUNICIPAL DE FARO, E.M.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:UNIFORM JUISPRUDÊNCIA
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPTA ART 152.º
CCIVIL66 ART 236.º
CCIVIL66 ART 1054.º
CCIVIL66 ART 1110.º, 1
Aditamento: