Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 048/21.1BALSB |
Data do Acordão: | 07/01/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRATO ATÍPICO RENOVAÇÃO DE CONTRATO |
Sumário: | Um contrato de utilização de espaço em mercado municipal em que foi estipulada, no âmbito da autonomia contratual das partes, uma cláusula que atribui apenas a uma delas (o Operador do espaço/loja) o direito de se opor à renovação do contrato no termo do prazo ou das suas renovações, é interpretável no sentido de vedar à contraparte o exercício desse mesmo direito de oposição à renovação se nenhuma norma imperativa que lhe seja aplicável dispuser de distinto modo. |
Nº Convencional: | JSTA00071209 |
Nº do Documento: | SAP20210701048/21 |
Data de Entrada: | 04/09/2021 |
Recorrente: | A.............., LDA |
Recorrido 1: | MERCADO MUNICIPAL DE FARO, E.M. |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | UNIFORM JUISPRUDÊNCIA |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
Legislação Nacional: | CPTA ART 152.º CCIVIL66 ART 236.º CCIVIL66 ART 1054.º CCIVIL66 ART 1110.º, 1 |
Aditamento: | |