Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0564/12
Data do Acordão:11/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TAXA
DOMÍNIO PÚBLICO
UTILIZAÇÃO
Sumário:I - A alegação de inexistência dos pressupostos para a incidência objectiva das taxas de cuja liquidação emerge a dívida exequenda e a alegação de erro na quantificação dessas mesmas taxas, inserem-se já na apreciação da legalidade, em concreto, da liquidação da dívida exequenda, matéria cuja apreciação está vedada em sede de oposição (cfr. als. h) e i) do n° 1 do art. 204° do CPPT).
II - Embora se questione que a contraprestação pela utilização de espaço que integrava domínio público e posteriormente deixou de o integrar, pudesse operar por via de taxa devida por tal utilização, este tributo não se transmuta em imposto se, perante efectiva e posterior utilização “de facto” daquele espaço, foi operada uma correspondente liquidação a título de taxa; nem a discussão sobre o eventual erro nos pressupostos desta é legalmente possível em sede de oposição à execução fiscal, por se traduzir em apreciação da legalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00067903
Nº do Documento:SA2201211070564
Data de Entrada:05/21/2012
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 339/98 DE 1998/03/11.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART18 ART24.
DL 330/2000 DE 2000/12/27 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0951/10 DE 2011/04/13
Referência a Doutrina:LOPES DE SOUSA CPPT VOLIII 6ED ANOTAÇÃO 4 ART204 PAG443.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS COIMBRA 1977 262.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI LISBOA 1981 PAG42.
CASALTA NABAIS CONTRATOS FISCAIS COIMBRA 1994 236.
MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG917.
Aditamento: