Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01362/14
Data do Acordão:03/18/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:HERANÇA
LEGITIMIDADE
HERDEIRO
Sumário:I – A recorrente como herdeira do executado tem interesse em ver reconhecida a prescrição da dívida exequenda.
II – Mas sendo a oposição à execução fiscal um incidente processual que tem a natureza de uma contestação, desde que citado o cabeça de casal em representação da herança indivisa, qualquer herdeiro não pode deixar de ser considerado como terceiro na oposição em curso.
III – Todavia porque o conhecimento da prescrição da dívida exequenda constituí fundamento de oposição e é até de conhecimento oficioso não sendo invocada pelo cabeça do casal, o seu não conhecimento pode afectar e lesar os direitos do herdeiro na medida em que afectará o montante da sua quota hereditária.
IV – Daí que o herdeiro tenha legitimidade para suscitar esta excepção junto do órgão da execução fiscal, pelo que a petição de oposição deve ser convolada para requerimento dirigido ao órgão da execução fiscal exequente.
Nº Convencional:JSTA00069120
Nº do Documento:SA22015031801362
Data de Entrada:11/20/2014
Recorrente:A.........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC13 ART30.
CCIV66 ART2050 ART2074 ART2079.
CPPTRIB99 ART105 ART154 ART155 ART166 N1 B ART168 ART204 N1 D ART175 ART98 N4.
LGT98 ART16 N3 ART97 N3.
Aditamento: