Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0993/09 |
Data do Acordão: | 02/10/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO PRAZO RECURSO JUDICIAL ERRO DE FUNCIONÁRIO DIREITO DE DEFESA |
Sumário: | No caso de resultar dos termos da notificação feita ao arguido a concessão de um prazo mais dilatado do que aquele que se encontra previsto no artigo 80.º n.º 1 do RGIT, a dissonância assim constatada não pode ser superada em termos que lhe sejam desfavoráveis, sob pena de intoleravelmente se violentar o direito à tutela jurisdicional efectiva que lhe assiste a concretizar numa impugnação na via contenciosa de uma decisão punitiva da administração fiscal e, por essa forma, impossibilitar o exercício dos seus meios de defesa num processo de natureza contra-ordenacional (artigo 32.º nº 10 da CRP). |
Nº Convencional: | JSTA00066274 |
Nº do Documento: | SA2201002100993 |
Data de Entrada: | 10/13/2009 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART80 N1. CONST97 ART32 N10. |
Aditamento: | |