Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0993/09
Data do Acordão:02/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
RECURSO JUDICIAL
ERRO DE FUNCIONÁRIO
DIREITO DE DEFESA
Sumário:No caso de resultar dos termos da notificação feita ao arguido a concessão de um prazo mais dilatado do que aquele que se encontra previsto no artigo 80.º n.º 1 do RGIT, a dissonância assim constatada não pode ser superada em termos que lhe sejam desfavoráveis, sob pena de intoleravelmente se violentar o direito à tutela jurisdicional efectiva que lhe assiste a concretizar numa impugnação na via contenciosa de uma decisão punitiva da administração fiscal e, por essa forma, impossibilitar o exercício dos seus meios de defesa num processo de natureza contra-ordenacional (artigo 32.º nº 10 da CRP).
Nº Convencional:JSTA00066274
Nº do Documento:SA2201002100993
Data de Entrada:10/13/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART80 N1.
CONST97 ART32 N10.
Aditamento: