Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0207/16 |
Data do Acordão: | 11/23/2017 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO DE DIREITO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência só poderá ser admitido pelo STA quando os acórdãos em confronto tenham decidido a «mesma questão fundamental de direito»; II - Esta identidade supõe, desde logo, que a «questão» identificada no recurso para uniformização de jurisprudência seja uma verdadeira «questão de direito», e que provenha de «situações de facto» substancialmente idênticas; III - Não ocorre a exigida identidade quando o acórdão fundamento conheceu da questão de saber se aos contratos de prestação de serviços celebrados pela PSP eram aplicáveis as reduções remuneratórias previstas nos artigos 19º e 22º da LOE/2011, e o acórdão recorrido conheceu a questão de saber se a redução remuneratória prevista no nº1 do artigo 19º da LOE/2011, e no artigo 21º da LOE/2012, se aplica àquele pessoal da Santa Casa da Misericórdia de ………. que manteve vínculo definitivo à função pública. |
Nº Convencional: | JSTA000P22597 |
Nº do Documento: | SAP201711230207 |
Data de Entrada: | 06/21/2017 |
Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ............ |
Recorrido 1: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |