Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 047310 |
Data do Acordão: | 02/15/2007 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AUTO-ESTRADA. ÁGUAS. REDE NATURA. AQUÍFERO. |
Sumário: | I - O simples facto de uma auto-estrada atravessar um aquífero não significa que esteja a criar riscos de contaminação, em violação normativa, se a alegação genérica assim efectuada não servir para dar sentido real à previsão da norma, se não partir de substratos bem identificados do ponto de vista factual e se não assentar na especificação da razão e do fundamento em que a afirmação se louva e, pelo contrário, se os autos mostrarem que as entidades públicas envolvidas determinaram medidas preventivas que visassem evitar aquela contaminação e, assim, proteger a qualidade da água. II - Do mesmo modo, não se pode dar por violadas disposições que protegem “habitats” naturais, se o recorrente não é capaz de explicar concretamente em que medida as espécies podem ficar afectadas e se os autos mostram essa preocupação por parte das autoridades competentes em efectuar um rigoroso acompanhamento da obra, de forma a evitar a lesão desses sítios e a preservação dos respectivos “habitats”. III - É competente o Secretário de Estado do Ambiente para declarar a utilidade pública urgente da construção de um lanço de auto-estrada, se o respectivo despacho foi praticado ao abrigo do DL nº 474-A/99, de 8/11 – Lei Orgânica do Governo, que permitia que o SEA pudesse exercer a competência que lhe fosse delegada pelo Ministro – e ainda do artº 35º do CPA e do Despacho de delegação nº 18249, de 22/08, que concretamente lhe conferia esse expresso poder. |
Nº Convencional: | JSTA00064037 |
Nº do Documento: | SA120070215047310 |
Data de Entrada: | 02/21/2001 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS |
Recorrido 2: | OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP 23090-C/2000 DO SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
Área Temática 2: | DIR AMB. |
Legislação Nacional: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ALBUFEIRA RATIFICADO PELA RCM 43/95 DE 1995/05/04 ART9 N6 C. DL 236/98 DE 1998//08/01 ART13. PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALGARVE APROVADO PELO DRGU 11/91 DE 1991/03/21 ART13 N2 B. LPTA85 ART36 N1. CPA91 ART35. DL 294/97 DE 1997/10/24 BXXI N5 N10 NA REDACÇÃO DO DL 287/99 DE 1999/08/28. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 ART15. CONST97 ART66 N2 C. CEXP99 ART14 N1 A . L 11/87 DE 1987/04/07 ART18. DL 474-A/99 DE 1999/11/08 ART5 ART14. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/43 DE 1992/05/21. |
Aditamento: | |