Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047310
Data do Acordão:02/15/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
AUTO-ESTRADA.
ÁGUAS.
REDE NATURA.
AQUÍFERO.
Sumário:I - O simples facto de uma auto-estrada atravessar um aquífero não significa que esteja a criar riscos de contaminação, em violação normativa, se a alegação genérica assim efectuada não servir para dar sentido real à previsão da norma, se não partir de substratos bem identificados do ponto de vista factual e se não assentar na especificação da razão e do fundamento em que a afirmação se louva e, pelo contrário, se os autos mostrarem que as entidades públicas envolvidas determinaram medidas preventivas que visassem evitar aquela contaminação e, assim, proteger a qualidade da água.
II - Do mesmo modo, não se pode dar por violadas disposições que protegem “habitats” naturais, se o recorrente não é capaz de explicar concretamente em que medida as espécies podem ficar afectadas e se os autos mostram essa preocupação por parte das autoridades competentes em efectuar um rigoroso acompanhamento da obra, de forma a evitar a lesão desses sítios e a preservação dos respectivos “habitats”.
III - É competente o Secretário de Estado do Ambiente para declarar a utilidade pública urgente da construção de um lanço de auto-estrada, se o respectivo despacho foi praticado ao abrigo do DL nº 474-A/99, de 8/11 – Lei Orgânica do Governo, que permitia que o SEA pudesse exercer a competência que lhe fosse delegada pelo Ministro – e ainda do artº 35º do CPA e do Despacho de delegação nº 18249, de 22/08, que concretamente lhe conferia esse expresso poder.
Nº Convencional:JSTA00064037
Nº do Documento:SA120070215047310
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 23090-C/2000 DO SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ALBUFEIRA RATIFICADO PELA RCM 43/95 DE 1995/05/04 ART9 N6 C.
DL 236/98 DE 1998//08/01 ART13.
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALGARVE APROVADO PELO DRGU 11/91 DE 1991/03/21 ART13 N2 B.
LPTA85 ART36 N1.
CPA91 ART35.
DL 294/97 DE 1997/10/24 BXXI N5 N10 NA REDACÇÃO DO DL 287/99 DE 1999/08/28.
DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 ART15.
CONST97 ART66 N2 C.
CEXP99 ART14 N1 A .
L 11/87 DE 1987/04/07 ART18.
DL 474-A/99 DE 1999/11/08 ART5 ART14.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 92/43 DE 1992/05/21.
Aditamento: