Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0736/13
Data do Acordão:03/12/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
ALTERAÇÃO
CONTABILIDADE
Sumário:I - Em sede de IRS, o período mínimo de permanência no regime simplificado de tributação é o de três anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido (nº 5 do art. 28° do CIRS).
II - De acordo com o nº 6 deste mesmo normativo, a abrangência por esse regime simplificado cessa quando tiver sido ultrapassado, em dois períodos de tributação consecutivos, algum dos limites a que se refere o nº 2 ou se, num único exercício, o for em montante superior a 25%, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada opera a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos.
Nº Convencional:JSTA00068620
Nº do Documento:SA2201403120736
Data de Entrada:04/29/2013
Recorrente:SUBDIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS01 ART28 N2 N5 N6.
Referência a Doutrina:RUI MORAIS - SOBRE O IRS 2ED 2008 PAG95.
MANUEL FAUSTINO - OE 2007 ALTERAÇÕES AO IRS E BENEFICIOS FISCAIS FISCALIDADE N28 PAG34-91.
Aditamento: