Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0736/13 |
Data do Acordão: | 03/12/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | IRS REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO ALTERAÇÃO CONTABILIDADE |
Sumário: | I - Em sede de IRS, o período mínimo de permanência no regime simplificado de tributação é o de três anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido (nº 5 do art. 28° do CIRS). II - De acordo com o nº 6 deste mesmo normativo, a abrangência por esse regime simplificado cessa quando tiver sido ultrapassado, em dois períodos de tributação consecutivos, algum dos limites a que se refere o nº 2 ou se, num único exercício, o for em montante superior a 25%, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada opera a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos. |
Nº Convencional: | JSTA00068620 |
Nº do Documento: | SA2201403120736 |
Data de Entrada: | 04/29/2013 |
Recorrente: | SUBDIRGER DOS IMPOSTOS |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | CIRS01 ART28 N2 N5 N6. |
Referência a Doutrina: | RUI MORAIS - SOBRE O IRS 2ED 2008 PAG95. MANUEL FAUSTINO - OE 2007 ALTERAÇÕES AO IRS E BENEFICIOS FISCAIS FISCALIDADE N28 PAG34-91. |
Aditamento: | |