Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0270/18.8BEPRT-S1
Data do Acordão:02/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
APENSAÇÃO
PORTAGEM
Sumário:Verificando-se os requisitos da apensação de processos de contra-ordenação, impõe-se ao juiz de qualquer desses processos, ou pedir os demais processos para proceder à sua apensação, caso o seu processo seja o mais antigo, ou remeter os autos ao processo mais antigo, a fim de ser apensado a este, tudo nos termos do disposto nos arts. 28.º, alínea c) e 29.º do CPP, aplicável subsidiariamente [art. 3.º, alínea b), do RGIT e art. 41.º, n.º 1.º do RGCO].
Nº Convencional:JSTA00070867
Nº do Documento:SA2201902060270/18
Data de Entrada:11/15/2018
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:BRISA CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S.A., A............, LDA E AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DO PORTO
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTRAORDENAÇÃO
Legislação Nacional:Arts. 28.º, alínea c) e 29.º do CPP, art. 3.º, alínea b), do RGIT e art. 41.º, n.º 1.º do RGCO
Aditamento: