Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0270/18.8BEPRT-S1 |
Data do Acordão: | 02/06/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO APENSAÇÃO PORTAGEM |
Sumário: | Verificando-se os requisitos da apensação de processos de contra-ordenação, impõe-se ao juiz de qualquer desses processos, ou pedir os demais processos para proceder à sua apensação, caso o seu processo seja o mais antigo, ou remeter os autos ao processo mais antigo, a fim de ser apensado a este, tudo nos termos do disposto nos arts. 28.º, alínea c) e 29.º do CPP, aplicável subsidiariamente [art. 3.º, alínea b), do RGIT e art. 41.º, n.º 1.º do RGCO]. |
Nº Convencional: | JSTA00070867 |
Nº do Documento: | SA2201902060270/18 |
Data de Entrada: | 11/15/2018 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | BRISA CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S.A., A............, LDA E AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA DO TAF DO PORTO |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
Área Temática 1: | CONTRAORDENAÇÃO |
Legislação Nacional: | Arts. 28.º, alínea c) e 29.º do CPP, art. 3.º, alínea b), do RGIT e art. 41.º, n.º 1.º do RGCO |
Aditamento: | |