Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01072/12
Data do Acordão:01/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:MAIS VALIAS
USUCAPIÃO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Sumário:I – O artigo 5.° do Dec. Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, deve ser interpretado no sentido de que não são tributados em sede de IRS os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédio urbano adquirido como rústico antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservava essa natureza no momento da entrada em vigor deste Código, pese embora tenha adquirido, posteriormente, a natureza de urbano e sido alienado como tal.
II – Tratando-se de aquisição por usucapião, a não sujeição a IRS dos ganhos obtidos com a alienação do prédio rústico depende da prova de que na data da entrada em vigor do CIRS o alienante já podia invocar a usucapião, ainda que a escritura de justificação notarial tenha sido efectuada em data posterior.
Nº Convencional:JSTA00068071
Nº do Documento:SA22013013001072
Data de Entrada:10/16/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - / MAIS VALIAS
Legislação Nacional:CIRS89 ART9 N1 A ART10 N1 A
DL 44-A/88 DE 1988/11/30
DL 287/03 DE 2003/11/12 ART31 N5
CPP08 DE 2008/12/31 ART5 R ART34 ART116
Jurisprudência Nacional:AC STA0431/10 DE 2010/10/13; AC STA01073/09 DE 2010/07/14; AC STJ/08 DE 2007/01/24
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