Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01809/13 |
Data do Acordão: | 03/26/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I – Julgado verificado o erro na forma do processo utilizado haverá que, em face dos termos imperativos do disposto nos artigos 97.º, n.º 3 da LGT e 98.º, n.º 4 do CPPT e por razões de economia processual, ordenar a convolação da petição apresentada para a forma de processo adequada, quando tal convolação seja necessária para que o interessado possa obter o efeito útil pretendido e a menos que a convolação se traduza na prática de um acto inútil, e como tal proibido por lei. II – Não se verifica obstáculo à “convolação” em impugnação judicial de uma oposição à execução fiscal na qual se questiona a legalidade em concreto da dívida exequenda, ainda que o oponente tenha formulado pedido de “anulação da execução”, desde que à data em que a oposição foi deduzida não estivesse já caducado o direito de impugnar, importando apurar se in casu tal sucedeu ou não. |
Nº Convencional: | JSTA00068635 |
Nº do Documento: | SA22014032601809 |
Data de Entrada: | 11/26/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | LGT98 ART97 N3 CPPTRIB99 ART98 N4 |
Aditamento: | |