Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0282/11.2BECBR 01006/16
Data do Acordão:12/16/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO
SUBSÍDIO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se as concretas questões colocadas não revelam nem uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto, nem qualquer relevância jurídica, tanto mais que a solução alcançada está em inteira consonância com a jurisprudência entretanto produzida por este Supremo, não se evidenciando a necessidade da sua intervenção clarificadora.
Nº Convencional:JSTA000P28718
Nº do Documento:SA1202112160282/11
Data de Entrada:12/09/2021
Recorrente:INSTITUTO EDUCATIVO DE ................., LDA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: