Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0896/14 |
Data do Acordão: | 10/23/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | FARMÁCIAS TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA |
Sumário: | I - Um dos requisitos da transferência de uma farmácia dentro do município consiste na distância mínima de 100 metros entre a nova localização e alguma unidade de saúde, «salvo em localidades com menos de 4.000 habitantes» – como se estatui no art. 2º, ns.º 1, al. c), e 2, da Portaria n.º 1430/2007, de 2/11. II - Se o acto que deferiu um desses pedidos de transferência foi impugnado porque o documento demonstrativo da população da localidade não teria aptidão probatória, esse ataque envolvia necessariamente a ideia de que a nova localização da farmácia distava menos de 100 metros de uma unidade de saúde. III - Ao enfrentar essa impugnação, considerando demonstrado que a localidade tem menos de 4.000 habitantes e que, por isso, o acto não enferma da ilegalidade respectivamente arguida, o TAF não procedeu a uma qualquer substituição dos motivos do acto – mesmo que este tivesse erroneamente pressuposto que a nova localização da farmácia respeitava aquela distância mínima. |
Nº Convencional: | JSTA00068959 |
Nº do Documento: | SA1201410230896 |
Data de Entrada: | 07/15/2014 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE., I.P. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA PER SALTUM |
Objecto: | AC TAF MIRANDELA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
Legislação Nacional: | PORT 1430/2007 DE 2007/11/02 ART2 N1 C. |
Aditamento: | |