Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0896/14
Data do Acordão:10/23/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FARMÁCIAS
TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA
Sumário:I - Um dos requisitos da transferência de uma farmácia dentro do município consiste na distância mínima de 100 metros entre a nova localização e alguma unidade de saúde, «salvo em localidades com menos de 4.000 habitantes» – como se estatui no art. 2º, ns.º 1, al. c), e 2, da Portaria n.º 1430/2007, de 2/11.
II - Se o acto que deferiu um desses pedidos de transferência foi impugnado porque o documento demonstrativo da população da localidade não teria aptidão probatória, esse ataque envolvia necessariamente a ideia de que a nova localização da farmácia distava menos de 100 metros de uma unidade de saúde.
III - Ao enfrentar essa impugnação, considerando demonstrado que a localidade tem menos de 4.000 habitantes e que, por isso, o acto não enferma da ilegalidade respectivamente arguida, o TAF não procedeu a uma qualquer substituição dos motivos do acto – mesmo que este tivesse erroneamente pressuposto que a nova localização da farmácia respeitava aquela distância mínima.
Nº Convencional:JSTA00068959
Nº do Documento:SA1201410230896
Data de Entrada:07/15/2014
Recorrente:A......
Recorrido 1:INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE., I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA PER SALTUM
Objecto:AC TAF MIRANDELA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:PORT 1430/2007 DE 2007/11/02 ART2 N1 C.
Aditamento: