Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0832/12 |
Data do Acordão: | 11/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | I – Se as conclusões apresentadas pelo recorrente em sede de recurso jurisdicional não reflectirem os fundamentos descritos nas alegações, impõe-se o convite ao recorrente para formular novas alegações, nos termos dos arts. 685.º-A, n.º 3, do CPC e 282.º, n.º 6, do CPPT.
II – A infracção das regras da competência em razão da hierarquia determina a incompetência absoluta do tribunal, constituindo uma questão que o tribunal deve conhecer, oficiosamente ou mediante arguição, com prioridade sobre qualquer outra, até ao trânsito em julgado da decisão final, devendo ainda o tribunal, na decisão que declare a incompetência, indicar o tribunal que considera competente (cf. arts. 16.º, n.ºs 1 e 2, 18.º, n.º 3, do CPPT e 13.º do CPTA). III – Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos tribunais centrais administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito (arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, no art. 280.º, n.º 1, do CPPT). IV – Para aferir da competência do tribunal em razão da hierarquia há que atender aos fundamentos do recurso, que devem constar das conclusões: se, em face destas, se verifica que as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto. V – Quando nas conclusões se invocam factos que não foram dados como assentes pela decisão recorrida e dos quais se pretendem extrair consequências jurídicas, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito. |
Nº Convencional: | JSTA00067908 |
Nº do Documento: | SA2201211070832 |
Data de Entrada: | 07/17/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | DESP TAF PENAFIEL |
Decisão: | INCOMPETÊNCIA |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | DL 34/2004 DE 2004/07/29 ART24 N4 N5 B. CPPTRIB99 ART280 N1. ETAF02 ART26 B ART38 A. |
Aditamento: | |