Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0490/09 |
Data do Acordão: | 12/02/2009 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONTRADIÇÃO VALORAÇÃO DA PROVA ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | Inexiste oposição, devendo o recurso ser julgado findo, nos termos do n.º 5 do artigo 284.º do CPPT, se a apontada contradição de soluções não resulta de divergência quanto à mesma questão de direito mas antes da aplicação das regras de apreciação do ónus da prova e da valoração da prova que foi produzida nos autos, à luz do mesmo regime jurídico vigente e aplicável. |
Nº Convencional: | JSTA00066161 |
Nº do Documento: | SAP200912020490 |
Data de Entrada: | 05/06/2009 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/12/09 - AC TCA SUL PROC773/05 DE 2005/11/22. |
Decisão: | FINDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 B. CPPTRIB99 ART284 N5. CPTA02 ART152. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26745 DE 2002/06/19.; AC STAPLENO PROC1149/02 DE 2003/05/07. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG809. |
Aditamento: | |