Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/17
Data do Acordão:01/31/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PORTAGEM
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - Tendo a sentença reduzido a coima aplicada para o seu montante mínimo, o montante mínimo que devia ter considerado não era o vigente à data da prática dos factos, antes o limite mínimo, mais favorável, introduzido pela Lei n.º 51/2015, pois que em matéria penal, como em matéria contra-ordenacional, vigora por imperativo constitucional e legal a regra da aplicação retroactiva da lei mais favorável – cfr. artigos 29.º, n.º 4 da CRP, 2.º, n.º 4 do Código Penal e 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 433/82, aplicável “ex vi” artigo 3.º, alínea b) do RGIT, aplicável “ex vi” artigo 18.º da Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho) – daí que o facto de em causa nos autos estarem contra-ordenações praticadas em data anterior à da entrada em vigor da Lei nova não constitui obstáculo a essa aplicação se esta lei se revelar mais favorável, o que in casu manifestamente sucede.
II - Fixada pelo tribunal a quo a coima aplicada no mínimo legal, não se revela necessário que os autos baixem para nova graduação da coima, havendo apenas que substituir o limite mínimo aplicado na sentença pelo mínimo legal resultante do artigo 7.º da Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho, que deu nova redacção ao n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 25/2006.
Nº Convencional:JSTA00070517
Nº do Documento:SA220180131045
Data de Entrada:01/16/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTLISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:L 25/2006 ART5 ART7.
RGCO ART73.
L 51/2015 ART7.
CONST ART29 N4.
CP ART2 N4.
RGI ART3.
DL 433/82 ART3 N2.
Aditamento: