Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 045/17 |
Data do Acordão: | 01/31/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PORTAGEM APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
Sumário: | I - Tendo a sentença reduzido a coima aplicada para o seu montante mínimo, o montante mínimo que devia ter considerado não era o vigente à data da prática dos factos, antes o limite mínimo, mais favorável, introduzido pela Lei n.º 51/2015, pois que em matéria penal, como em matéria contra-ordenacional, vigora por imperativo constitucional e legal a regra da aplicação retroactiva da lei mais favorável – cfr. artigos 29.º, n.º 4 da CRP, 2.º, n.º 4 do Código Penal e 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 433/82, aplicável “ex vi” artigo 3.º, alínea b) do RGIT, aplicável “ex vi” artigo 18.º da Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho) – daí que o facto de em causa nos autos estarem contra-ordenações praticadas em data anterior à da entrada em vigor da Lei nova não constitui obstáculo a essa aplicação se esta lei se revelar mais favorável, o que in casu manifestamente sucede. II - Fixada pelo tribunal a quo a coima aplicada no mínimo legal, não se revela necessário que os autos baixem para nova graduação da coima, havendo apenas que substituir o limite mínimo aplicado na sentença pelo mínimo legal resultante do artigo 7.º da Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho, que deu nova redacção ao n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 25/2006. |
Nº Convencional: | JSTA00070517 |
Nº do Documento: | SA220180131045 |
Data de Entrada: | 01/16/2017 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TTLISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | L 25/2006 ART5 ART7. RGCO ART73. L 51/2015 ART7. CONST ART29 N4. CP ART2 N4. RGI ART3. DL 433/82 ART3 N2. |
Aditamento: | |