Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0365/17.5BEBRG-A |
Data do Acordão: | 07/02/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO CAUTELAR TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do indeferimento, pelo TAF, de um meio cautelar tendente a impedir a instalação e o funcionamento, na área territorial de um município, de uma linha de muito alta tensão, se for credível que – conforme as instâncias unanimemente asseveraram – o requerente da providência não alegou factos constitutivos de um «periculum in mora». |
Nº Convencional: | JSTA000P26188 |
Nº do Documento: | SA1202007020365/17 |
Data de Entrada: | 06/04/2020 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
Recorrido 1: | REN - REDE ELÉCTRICA NACIONAL, S.A. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |