Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0106/18 |
Data do Acordão: | 06/27/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS FACTO PRAZO CONSERVAÇÃO DOCUMENTOS MAIS VALIAS VENDA DE IMÓVEL |
Sumário: | I - O período de conservação dos documentos relativos às despesas suportadas com o imóvel não se inicia com o momento em que tais despesas foram feitas, mas com a data em que para efeitos de cálculo de mais valias resultantes da venda do imóvel se declara que tais despesas tiveram lugar, sendo, pois, as diversas situações de facto subjacentes a um e outro acórdão que determinaram as diversas soluções jurídicas indicadas que não estão em oposição porque se destinam a regular diversas situações fácticas. II - Pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos legais, art.º 284.º do Código de Processo e Procedimento Tributário, para que possa apreciar-se o mérito do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P23458 |
Nº do Documento: | SAP201806270106 |
Data de Entrada: | 02/07/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |