Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0106/18
Data do Acordão:06/27/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
FACTO
PRAZO
CONSERVAÇÃO
DOCUMENTOS
MAIS VALIAS
VENDA DE IMÓVEL
Sumário:I - O período de conservação dos documentos relativos às despesas suportadas com o imóvel não se inicia com o momento em que tais despesas foram feitas, mas com a data em que para efeitos de cálculo de mais valias resultantes da venda do imóvel se declara que tais despesas tiveram lugar, sendo, pois, as diversas situações de facto subjacentes a um e outro acórdão que determinaram as diversas soluções jurídicas indicadas que não estão em oposição porque se destinam a regular diversas situações fácticas.
II - Pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos legais, art.º 284.º do Código de Processo e Procedimento Tributário, para que possa apreciar-se o mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P23458
Nº do Documento:SAP201806270106
Data de Entrada:02/07/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: