Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0248/15.3BELRS 01194/17 |
Data do Acordão: | 01/23/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS NORMA TRANSITÓRIA ÂMBITO BENEFÍCIOS FISCAIS |
Sumário: | O não cumprimento do prazo de 180 dias a que alude o artigo 88º, al. c) do OE para 2007 não acarreta, sem mais, a extinção do direito à cobrança do imposto por parte da AT. |
Nº Convencional: | JSTA000P24106 |
Nº do Documento: | SA2201901230248/15 |
Data de Entrada: | 10/30/2017 |
Recorrente: | A.....MBH |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |