Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0148/13 |
Data do Acordão: | 01/15/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS FUNDAÇÃO |
Sumário: | I – O benefício fiscal previsto na alínea d) do n.º 1 do art. 1.º do Estatuto do Mecenato é, em regra, dependente de reconhecimento, sendo, porém, automático, se a fundação destinatária dos donativos for pessoa colectiva dotada do estatuto de utilidade pública à qual tenha sido reconhecida isenção de IRC. II – Vindo o direito a tal benefício a ser adquirido de modo automático – por efeito da declaração de utilidade pública e isenção de IRC da entidade beneficiária de tais donativos – este retroage os seus efeitos à data da verificação dos respectivos pressupostos, ex vi do disposto no então art. 11.º (actual art. 12.º) do EBF, ou seja, à data em que os fundadores efectuaram os donativos destinados à dotação inicial da fundação. |
Nº Convencional: | JSTA00068529 |
Nº do Documento: | SA2201401150148 |
Data de Entrada: | 02/04/2013 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TTLISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | DL 74/99 ART1 N3. EBF ART11 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0471/13 DE 2013/10/23. |
Aditamento: | |