Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01150/12
Data do Acordão:10/15/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - A admissão do recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante uma realidade factual substancialmente idêntica, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento tenham perfilhado soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito.
II - Essa contradição não se verifica por falta de identidade factual quando, num caso, está em causa a suspensão de um despacho que ordena a realização de obras num prédio degradado e, no outro, está em causa um despacho que ordena a demolição de obras feitas sem o necessário licenciamento.
III - E também não se verifica essa contradição quando as decisões em confronto se fundarem em diferentes quadros legislativos.
IV - Sendo distintas as questões objecto dos acórdãos alegadamente em confronto não pode ocorrer qualquer oposição entre as respectivas decisões, relativamente a essas questões.
Nº Convencional:JSTA000P18066
Nº do Documento:SAP2014101501150
Data de Entrada:04/30/2014
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: