Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01150/12 |
Data do Acordão: | 10/15/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
Sumário: | I - A admissão do recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante uma realidade factual substancialmente idêntica, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento tenham perfilhado soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Essa contradição não se verifica por falta de identidade factual quando, num caso, está em causa a suspensão de um despacho que ordena a realização de obras num prédio degradado e, no outro, está em causa um despacho que ordena a demolição de obras feitas sem o necessário licenciamento. III - E também não se verifica essa contradição quando as decisões em confronto se fundarem em diferentes quadros legislativos. IV - Sendo distintas as questões objecto dos acórdãos alegadamente em confronto não pode ocorrer qualquer oposição entre as respectivas decisões, relativamente a essas questões. |
Nº Convencional: | JSTA000P18066 |
Nº do Documento: | SAP2014101501150 |
Data de Entrada: | 04/30/2014 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |