Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01395/13
Data do Acordão:05/11/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO
ILEGITIMIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS
Sumário:I - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II – A questão de saber se na petição inicial foram alegados fundamentos válidos de oposição, situa-se no âmbito da viabilidade do pedido, sendo que se for manifesto que não foi alegado fundamento algum dos admitidos no n.º 1 do art. 204.º do CPPT, verifica-se motivo para a rejeição liminar da petição inicial nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT.
III - Os fundamentos da condenação, transitada, em processo de contra-ordenação fiscal não são sindicáveis em sede de oposição.
Nº Convencional:JSTA000P20518
Nº do Documento:SA22016051101395
Data de Entrada:09/09/2013
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: