Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0598/14 |
Data do Acordão: | 11/06/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO NÃO ADMISSÃO DA PROPOSTA ATRIBUTOS DA PROPOSTA EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
Sumário: | I – No caso dos autos, a exigência da indicação da composição qualitativa e quantitativa do produto a fornecer não respeita aos atributos da proposta (apenas respeitantes aos aspectos de execução do contrato submetidos à concorrência – art. 56º, nº 2 do CCP), mas, antes, a termos e condições respeitantes a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo CE, aos quais os concorrentes se devem vincular. II – O art. 70º, nº 2 alínea a) do CCP, apenas prevê a exclusão da proposta à qual falte a apresentação de algum atributo, já não a falta de um termo ou condição. Quanto a estes (alínea b) do nº 2 do artigo), o preceito apenas prevê a exclusão da proposta, se forem violados aspectos da execução do contrato por aqueles não submetidos à concorrência, e não se omitirem algum termo ou condição (hipótese que já não é abrangida pelo art. 146º, nº 2, al. d) do CCP) III – A proposta da Recorrida, mesmo a entender-se que a respectiva ficha técnica omitiu a indicação integral da informação quantitativa, que a própria entidade adjudicante não considera necessária, não podia ser excluída por essa circunstância não se encontrar contemplada na previsão do art. 70º, nº 2 do CCP. |
Nº Convencional: | JSTA00068973 |
Nº do Documento: | SA1201411060598 |
Data de Entrada: | 09/01/2014 |
Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. |
Legislação Nacional: | CCP08 ART56 ART57 N1 C ART70 N1 A ART72 N1 N2 ART139 ART146 N2 D. |
Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA ALMEDINA 2011 PAG931-932. |
Aditamento: | |