Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01037/14.8BEPRT 0891/17 |
Data do Acordão: | 01/23/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS |
Sumário: | I - A “contrapartida anual” prevista no DL nº 275/2001, de 17/10, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial. II - O DL n° 422/89, de 2/12 (Lei do Jogo), bem como o DL nº 275/2001, de 17/10, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica e/ou material. |
Nº Convencional: | JSTA000P24114 |
Nº do Documento: | SA22019012301037/14 |
Data de Entrada: | 07/14/2017 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |