Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 026/12 |
Data do Acordão: | 01/31/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PEDIDO DISPENSA GARANTIA |
Sumário: | Tendo sido apresentada oposição à execução, e encontrando-se pendente reclamação judicial da decisão do Chefe do Serviço de Finanças que indeferiu o pedido de dispensa de prestação de garantia, não pode operar-se a compensação por iniciativa da Administração tributária nos termos do artigo 89.º, n.º 1 do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P13730 |
Nº do Documento: | SA220120131026 |
Data de Entrada: | 01/13/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |