Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0366/21.9BEBJA
Data do Acordão:01/19/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
JUNTA DE FREGUESIA
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS
Sumário:I - Os vogais da junta de freguesia só iniciam o seu mandato com a “constituição do órgão”, ou seja, quando se completa o respectivo processo electivo e constitutivo (escolha do tesoureiro e do secretário) e não imediatamente com a sua eleição se esta se processar através de votação uninominal.
II - O acto eleitoral da junta de freguesia é um acto único e, por isso, os membros da assembleia eleitos como vogais da junta só podem iniciar funções nessa qualidade após o fim daquele acto eleitoral.
III - A força política que tenha obtido quatro mandatos através de eleição directa no órgão deliberativo não pode depois “transformar” essa representação em cinco mandatos no órgão executivo que é eleito por aquele e em função da representação alcançada no primeiro.
Nº Convencional:JSTA00071648
Nº do Documento:SA1202301190366/21
Data de Entrada:01/05/2023
Recorrente:UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BACELO E SENHORA DA SAÚDE
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: