Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0439/14.4BECBR
Data do Acordão:09/08/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:IRS
BOLSA DE FORMAÇÃO
MÉDICO
VAGA
Sumário:I - A bolsa adicional paga aos médicos internos em regime de vaga preferencial, deve ser considerada como uma prestação relacionada exclusivamente com acções de formação profissional dos trabalhadores pois o seu escopo é o de estimular a fidelização do médico interno no serviço ou hospital onde se verificou uma carência de profissionais, compensando-os pela obrigação de permanência naquele serviço após a conclusão do internato médico.
II - Como corolário dessa opção, a quantia atribuída mensalmente ao sujeito passivo a título de bolsa de formação, constitui rendimento do trabalho dependente, enquanto remuneração acessória da remuneração principal e, por isso, fora da incidência objectiva da norma de exclusão da tributação (art. 2º n.ºs 3 al. b) e 8 al. c) CIRS em vigor à data dos factos), sendo que, ao invés, estes rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte no momento do seu pagamento ou colocação à disposição nos termos do artigo 99°,1 do CIRS e do Decreto-Lei n° 42/91 de 1991-01-22.
III - A Administração Tributária não viola o princípio da confiança se antes não adotou um qualquer comportamento suscetível de criar uma legítima expetativa no contribuinte da não sujeição de tais verbas a imposto.
Nº Convencional:JSTA00071237
Nº do Documento:SA2202109080439/14
Data de Entrada:07/17/2020
Recorrente:A...............
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Legislação Nacional:art. 02.º, art. 99.º, do CIRS
art. 48.º da LGT
Aditamento: