Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0603/14.6BEPRT 0204/17 |
Data do Acordão: | 12/05/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO OBJECTO PEDIDO |
Sumário: | I - A norma de incidência contida na referida verba nº 28.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo, na sua redacção inicial (anterior à redacção conferida pela Lei de Orçamento de Estado do ano de 2014) não engloba os terrenos para construção. II - Embora a liquidação de imposto do selo se configure como o acto susceptível de ser impugnado, a parte pode limitar a impugnação a uma parte da liquidação. |
Nº Convencional: | JSTA00071001 |
Nº do Documento: | SA2201812050603/14 |
Data de Entrada: | 02/21/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA DO TAF DO PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | IMPOSTO DE SELO |
Legislação Nacional: | VERBA N.º 28.1 DA TABELA GERAL DO IMPOSTO DE SELO |
Aditamento: | |