Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0950/12 |
Data do Acordão: | 01/16/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | MAIS VALIAS REINVESTIMENTO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO |
Sumário: | I - Para efeito de exclusão de tributação das mais-valias, a quantia a reinvestir na nova habitação corresponde ao montante recebido com a venda da habitação antiga e não à diferença entre esse valor e o valor que foi pago com a sua aquisição; II - Antes da entrada em vigor da Lei nº 109-B/2001 de 27 de Dezembro, não beneficiava da exclusão tributária prevista na aliena c) do nº 5 do artigo 10º do CIRS, o contribuinte que utilizasse o produto da alienação do imóvel na amortização do empréstimo que contraiu para a sua aquisição; III - Sendo o reinvestimento meramente parcial, a exclusão da tributação cingir-se-á apenas à parte da mais-valia tributável proporcional ao reinvestimento efectuado. |
Nº Convencional: | JSTA000P15126 |
Nº do Documento: | SA2201301160950 |
Data de Entrada: | 09/17/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |