Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01089/09
Data do Acordão:10/20/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
Sumário:I - Em processo de oposição apenas pode ser discutida a falta de notificação ou a falta de notificação tempestiva (no prazo de caducidade) da liquidação dos tributos que constituem a dívida exequenda, na medida em que essas situações são susceptíveis de retirar eficácia ao acto notificado e impedir, desse modo, a exigibilidade da correspondente dívida. Já a discussão da caducidade do direito à liquidação em si, na medida em que constitui matéria que contende com a legalidade desse concreto acto de liquidação, não é permitida em sede de oposição por força do disposto no artigo 204.º, n.º 1, alínea h), do CPPT.
II - O acto de liquidação de Contribuição Autárquica e de Imposto Municipal sobre Imóveis efectuado dentro do prazo normal não carece de notificação ao sujeito passivo, bastando o envio do documento de cobrança aludido nos artigos 22.º e 23.º do CCA e nos artigos 119.º e 120.º do CIMI para tornar a dívida exigível.
III - A ilegalidade do acto de liquidação resultante da desconsideração do direito a eventual isenção de tributação envolve a discussão sobre a legalidade concreta desse acto, e essa discussão só pode ser válida e eficazmente efectuada em processo de oposição nos casos em que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto da liquidação - artigo 204.º, nº 1, alínea g), do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00066646
Nº do Documento:SA22010102001089
Data de Entrada:11/03/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 E H.
CCA88 ART10 N6 ART22 ART23.
CIMI03 ART9 N5 ART119 ART120.
LGT98 ART95.
CPPTRIB99 ART97 ART102.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC300/08 DE 2008/09/18.
Aditamento: