Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01089/09 |
Data do Acordão: | 10/20/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA |
Sumário: | I - Em processo de oposição apenas pode ser discutida a falta de notificação ou a falta de notificação tempestiva (no prazo de caducidade) da liquidação dos tributos que constituem a dívida exequenda, na medida em que essas situações são susceptíveis de retirar eficácia ao acto notificado e impedir, desse modo, a exigibilidade da correspondente dívida. Já a discussão da caducidade do direito à liquidação em si, na medida em que constitui matéria que contende com a legalidade desse concreto acto de liquidação, não é permitida em sede de oposição por força do disposto no artigo 204.º, n.º 1, alínea h), do CPPT. II - O acto de liquidação de Contribuição Autárquica e de Imposto Municipal sobre Imóveis efectuado dentro do prazo normal não carece de notificação ao sujeito passivo, bastando o envio do documento de cobrança aludido nos artigos 22.º e 23.º do CCA e nos artigos 119.º e 120.º do CIMI para tornar a dívida exigível. III - A ilegalidade do acto de liquidação resultante da desconsideração do direito a eventual isenção de tributação envolve a discussão sobre a legalidade concreta desse acto, e essa discussão só pode ser válida e eficazmente efectuada em processo de oposição nos casos em que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto da liquidação - artigo 204.º, nº 1, alínea g), do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00066646 |
Nº do Documento: | SA22010102001089 |
Data de Entrada: | 11/03/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 E H. CCA88 ART10 N6 ART22 ART23. CIMI03 ART9 N5 ART119 ART120. LGT98 ART95. CPPTRIB99 ART97 ART102. CONST97 ART268 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC300/08 DE 2008/09/18. |
Aditamento: | |